O IOF é uma tributação que incide sobre variadas operações financeiras. Conheça um pouco mais sobre esse assunto!
por Loyane Lapa
Publicado em 16/11/2021 às 10:35
Atualizado às 10:35
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. E como o seu nome já diz muito sobre a sua função, essa tributação incide sobre várias movimentações financeiras, como câmbio, contratos de seguros e operações de crédito.
Esse é um tributo federal. Então toda a porcentagem destinada para o IOF nas operações financeiras vão diretamente para a União. A partir disso, o Governo Federal avalia para onde esse valor será direcionado de acordo com o plano econômico em vigência.
Recentemente, por exemplo, houve um aumento na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o dinheiro arrecadado com esse aumento será direcionado para custear o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família.
Por isso, o IOF também é considerado um ótimo indicador para analisar a economia nacional. Afinal, dependendo do período é possível considerar a expansão ou a retração financeira através dessas movimentações.
Normalmente, o IOF é um valor já embutido no custo dessas movimentações financeiras. Entre essas operações financeiras estão os empréstimos, câmbios de moedas estrangeiras, seguros e operações de títulos ou valores mobiliários.
Cada uma dessas operações possuem uma alíquota diferente, que varia de acordo com a movimentação financeira.
Sim e não, tudo depende da transação financeira a qual você está realizando. Em transações comuns do cartão de crédito, mesmo que ela seja parcelada, o IOF não vai aparecer. Nesse sentido, essa tributação só aparecerá caso:
Vale lembrar que aqui, o IOF não deve ser confundido com os juros do cartão de crédito. A cobrança de ambos vai acontecer em caso de atraso ou não pagamento, mas são coisas completamente diferentes. Até porque, os juros do cartão de crédito podem ser negociados. Já a cobrança do IOF, não.
Recentemente,o governo publicou no Diário Oficial da União um aumento na alíquota do custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A princípio, as alíquotas afetadas serão as de operações de crédito e financiamentos de imóveis não residenciais realizadas por pessoas físicas.
De imediato, as alíquotas anteriores não foram alteradas. O que aconteceu foi justamente um acréscimo nas alíquotas diárias, passando de 3% para 4,08% ao ano. Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% para 2,04%.
Então, essa nova tarifa será aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos. Contudo, a duração desse aumento ficará em vigor apenas até o final do ano. Ou seja, para saber como ficará essa situação no próximo ano, será necessário aguardar os próximos passos.
Antes dessa mudança, as alíquotas principais eram essas abaixo:
IOF para cartão de crédito | 6,38% |
IOF para seguros | até 25% |
IOF para câmbio de moedas | 1,1% do total |